NÚCLEO BRUNA MONTEIRO - ESTÉTICA | ODONTOLOGIA & SAÚDE INTEGRADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "BRUNA MONTEIRO?, objeto do pedido, como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil (mas sim de nome fantasioso ou pseudônimo ou nome artístico de sua titularidade), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA MONTEIRO LTDA
- 22.199.070/0001-53
- Procurador ou escritório
- JOSE SANTOS DE ANDRADE (ZANNIX BRASIL)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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