Cortejo da Tia Ciata
Sinal publicado
- Processo INPI
- 937684791
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização dos herdeiros ou sucessores de Hilária Batista de Almeida, amplamente conhecida como Tia Ciata, para registrar o nome artístico [?Tia Ciata?] como marca. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária.
Sobre a marca
- Titular
- ORTC ORGANIZAÇÃO CULTURAL REMANESCENTES DE TIA CIATA
- 11.425.933/0001-47
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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