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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

BISTRÔ DA PRETA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BISTRÔ DA PRETA
Processo INPI
937623393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação, pois a requerida inicialmente contém serviços que podem ser inseridos em duas classes. Informe se deseja prosseguir na NCL (12) 35 para assinalar somente "Comércio de comidas e bebidas materiais por meio de um ambiente virtual". Alternativamente, se desejar assinalar "Serviços de cafés [bares]", "Serviços de cafeteria", "Serviços de restaurantes" ou "Serviços de lanchonetes", a classe correta é a NCL (12) 43. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e na lista auxiliar disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL (12).

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Sobre a marca

Titular
T. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
13 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2821Publicação28/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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