BISTRÔ DA PRETA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, pois a requerida inicialmente contém serviços que podem ser inseridos em duas classes. Informe se deseja prosseguir na NCL (12) 35 para assinalar somente "Comércio de comidas e bebidas materiais por meio de um ambiente virtual". Alternativamente, se desejar assinalar "Serviços de cafés [bares]", "Serviços de cafeteria", "Serviços de restaurantes" ou "Serviços de lanchonetes", a classe correta é a NCL (12) 43. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e na lista auxiliar disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL (12).
Sobre a marca
- Titular
- T. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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