COVOFEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de comércio de medicamentos veterinários, incluída na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- F. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SIGN ALL Marcas
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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