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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diante do disposto na Lei 9.478/97 e nas Resoluções ANP nº 987/2025 e nº 950/2023, o comércio, a produção ou a distribuição dos produtos que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física (Combustíveis). Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.
Sobre a marca
- Titular
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)