IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Diante do disposto na Lei 9.478/97 e nas Resoluções ANP nº 987/2025 e nº 950/2023, o comércio, a produção ou a distribuição dos produtos que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física (Combustíveis). Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.
RPI 2899
28/07/2026