DOCE GELADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo genérico e termo comumente empregado para designar característica dos produtos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ALIMENTICIOS MACORTEZA LTDA
- 88.665.674/0001-56
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2899IndeferimentoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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