CF CASA FREITAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Considerando que o requerente é titular da anterioridade 911175741 (CF CASA FREITAS) (NCL(10)35), cujos elementos nominativo e figurativo são idênticos, foram excluídos da especificação: ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro?, ?Comercio varejista e atacadista de brinquedos, artigos de plásticos?, ?artigos de vidros; artigos de utilidades do lar em geral?, ?artigos de armarinho; artigos infantis; material escolar?, ?Comércio de móveis? e ?Comércio (através de qualquer meio) de redes?. Pela mesma razão, do item ?Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos? foi excluído o trecho ?e brinquedos?. A exclusão se fez necessária para não configurar dualidade de marcas, vedada pelo art. 124, XX, da LPI. O trecho "e miudezas? foi excluído por ser genérico para fins de especificação. Para maior clareza e melhor adequação à classe, foi inserida a ressalva ?[comércio (através de qualquer meio de):]? antes do trecho ?árvores de natal de ma
Sobre a marca
- Titular
- PFM COMERCIAL LTDA
- 01.740.627/0001-41
- Procurador ou escritório
- Anmark Marcas
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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