MAXIMO RAVENNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
(1) Reapresente a procuração contendo expressamente os poderes para receber citações judiciais, em estrito cumprimento ao art. 217 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), uma vez que os requerentes são domiciliados no exterior. Verifica-se, ainda, divergência entre o procurador indicado no formulário de depósito e aquele constante da procuração apresentada. A procuração deverá ratificar os atos anteriormente praticados, tendo em vista a data de depósito do pedido.(2) Ademais, considerando que o sinal requerido inclui nome civil "MAXIMO RAVENNA" não correspondente aos requerentes, apresente autorização expressa para REGISTRAR o mesmo como marca, em conformidade com os Incisos XV e XVI do artigo 124, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas
Sobre a marca
- Titular
- P. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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