Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
YBRIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração da especificação com a substituição do item "Curadoria técnico científica para produção de conteúdo (on line e off line) da área da saúde" por "Análise e validação científico-técnica de dados e informações para projetos da área da saúde" para maior adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- YBRIDA COMUNICAÇÃO EIRELI
- 23.802.217/0001-10
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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