PIXDIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260089549 (27/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARCUS HENRIQUE CAETANO Procurador: VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA Detalhes do despacho:Nos termos do § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/1996, o titular da marca deve exercer atividade lícita, efetiva e compatível com os serviços protegidos pelo registro. A especificação do registro abrange serviços como banco comercial, banco de investimento e serviços bancários, cuja exploração está sujeita à autorização do Banco Central do Brasil, na forma da legislação aplicável ao Sistema Financeiro Nacional. Como o cessionário é pessoa física não demonstrou legitimidade para exercer tais atividades, não há amparo legal para a averbação da transferência.
Sobre a marca
- Titular
- PIXDIN
- 46.850.719/0001-12
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)