BELLA KIDS SABRINA CAVALCANTE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que que o requerente do pedido de registro de marca se trata de pessoa jurídica, faz-se necessário que a pessoa física, detentora do direito de personalidade, apresente autorização expressa para que o requerente (pessoa jurídica) registre seu nome como marca. Desta forma, em atenção ao princípio da boa-fé do requerente, reformula-se a exigência: Apresente autorização expressa para registrar o nome civil, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Observe o modelo de cumprimento disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260329908 (04/07/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: S.CAVALCANTE COMERCIO LTDA Procurador: Natálya Campos Matos Detalhes do despacho:Destituído o procurador LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI ? ME e nomeado novo representante Natálya Campos Matos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S.CAVALCANTE COMERCIO LTDA
- 53.275.188/0001-47
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
- RPI nº 2899Petição28/07/2026
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)