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Dado oficial do INPI

BELLA KIDS SABRINA CAVALCANTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BELLA KIDS SABRINA CAVALCANTE

ST13

BR500000936467690

Classe

35

Pedido

936467690

Registro

936467690

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito02/10/24
  2. Publicação22/10/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

S.CAVALCANTE COMERCIO LTDA

Representantes

LEGALIZA MARCASVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

21.1.2527.5.927.5.1029.1.151.15.11

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de artigos do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que que o requerente do pedido de registro de marca se trata de pessoa jurídica, faz-se necessário que a pessoa física, detentora do direito de personalidade, apresente autorização expressa para que o requerente (pessoa jurídica) registre seu nome como marca. Desta forma, em atenção ao princípio da boa-fé do requerente, reformula-se a exigência: Apresente autorização expressa para registrar o nome civil, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Observe o modelo de cumprimento disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia

RPI 2899

28/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260329908 (04/07/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: S.CAVALCANTE COMERCIO LTDA Procurador: Natálya Campos Matos Detalhes do despacho:Destituído o procurador LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI ? ME e nomeado novo representante Natálya Campos Matos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2807

22/10/2024

Proteção contínua da sua marca

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