Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
GRUPO ARTHI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
De acordo com cumprimento de exigência satisfatório, a lista de serviços reivindicados foi ajustada para "Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal; Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana".
Sobre a marca
- Titular
- ARTHI COMERCIAL LTDA
- 58.508.748/0003-41
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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