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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

povoado

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936303450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850260298382, de 18/06/2026 em sede de defesa. Foi excluído ?Comércio [através de qualquer meio] de objetos utilitários? e foi incluído ?Comércio varejista de móveis; Comércio varejista de utilidades domésticas.?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

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Sobre a marca

Titular
J. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Registre.Se
Data de depósito
20 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2902Registro18/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2886Exigência28/04/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2805Publicação08/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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