Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
povoado
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850260298382, de 18/06/2026 em sede de defesa. Foi excluído ?Comércio [através de qualquer meio] de objetos utilitários? e foi incluído ?Comércio varejista de móveis; Comércio varejista de utilidades domésticas.?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Registre.Se
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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