REGIS REISS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A autorização contida na resposta de exigência 850260318189 de 29/06/2026 não é suficiente. Por exemplo, se tivesse sido requerido como marca "Regis Santos" teria sido aceita a autorização apresentada, mas a marca requerida é "Regis Reis" e "Reis" não faz parte do nome civil da pessoa que assina a autorização. Portanto, apresente autorização expressa para registrar o nome civil "REGIS REISS? como marca (de uma pessoa que possua esse nome), OU ainda comprove não se tratar de nome civil (mas sim de nome FANTASIOSO ou PSEUDÔNIMO ou nome ARTÍSTICO de sua titularidade), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- REGISREISS TECNOLOGIA INDUSTRIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 17.536.120/0001-00
- Procurador ou escritório
- IMPERATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)