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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

REGIS REISS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
936286261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "REGIS REISS", objeto do pedido, como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil (mas sim de nome fantasioso ou pseudônimo ou nome artístico de sua titularidade), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
REGISREISS TECNOLOGIA INDUSTRIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
17.536.120/0001-00
Procurador ou escritório
IMPERATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
19 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2899Exigência28/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2886ExigênciaEsta publicação28/04/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2806Publicação15/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)