AMMAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915179318 (A.MAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada em conformidade com a resposta de exigência de mérito tempestiva constante à petição 85026019080, com exclusão da especificação "Universidade [serviço de educação]", uma vez que demonstrada a não atuação neste específico segmento comercial, em conformidade com o item 9.2 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2899IndeferimentoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)