IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915179318 (A.MAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada em conformidade com a resposta de exigência de mérito tempestiva constante à petição 85026019080, com exclusão da especificação "Universidade [serviço de educação]", uma vez que demonstrada a não atuação neste específico segmento comercial, em conformidade com o item 9.2 do Manual de Marcas.
RPI 2899
28/07/2026