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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

CRISTAL UMIBLOCK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

CRISTAL UMIBLOCK
Processo INPI
934748454
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IVA QUÍMICA DO BRASIL LTDA
05.079.776/0001-62
Procurador ou escritório
Magister Marcas E Patentes S
Data de depósito
24 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2866Exigência09/12/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2788Publicação11/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CRISTAL UMIBLOCK, Deferimento na RPI nº 2899 | TrademarkIQ