CONTAZUL CONTABILIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o elemento característico CONTAAZUL do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912742860 (CONTAAZUL RECEBA FÁCIL), Processo 923047069 (CONTAAZUL), Processo 918489938 (CONTA AZUL), Processo 915109654 (CONTAAZUL), Processo 915109611 (CONTAAZUL), Processo 915109557 (CONTAAZUL), Processo 915109840 (CONTAAZUL), Processo 918490049 (CONTA AZUL), Processo 915110032 (CONTAAZUL), Processo 918490103 (CONTA AZUL) e Processo 915109891 (CONTAAZUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou i
Sobre a marca
- Titular
- CONTAZUL CONTABILIDADE LTDA
- 13.009.557/0001-35
- Data de depósito
- 12 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2899IndeferimentoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)