LICORPRIMAVERA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930731247
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824030214 (CAFÉ PRIMAVERA), Processo 923205160 (PRIMAVERA), Processo 909773718 (PRIMAVERA) e Processo 007236980 (PRIMAVERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão dos itens não pertencentes à classe reivindicada: PRODUÇÃO DE INSUMOS PARA LICORES, PREPARO LIQUIDO OU SOLIDO PARA BEBIDA ALCOOLICA.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2899IndeferimentoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)