Chef Coqueiro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "COQUEIRO", reconhecido no processo nº 912366893, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823027821 (COQUEIRO), Processo 825795869 (COQUEIRO), Processo 927831511 (COQUEIRO), Processo 002388383 (COQUEIRO), Processo 750077468 (COQUEIRO), Processo 826989497 (COQUEIRO), Processo 912366893 (COQUEIRO), Processo 927831708 (COQUEIRO), Processo 915821222 (COQUEIRO SUPERMERCADO) e Processo 912366915 (COQUEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, seme
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDEMIR SILVA DE OLIVEIRA
- 93.153.666/0001-60
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 9 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2899IndeferimentoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)