CELEIRO CHOPERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923597093 (CELEIRO BAR & BRASA) e petição de caducidade nº 850220493277 referente ao registro 827445741 (CELEIRO CULINÁRIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825683823 (CELEIRO CULINÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2899IndeferimentoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)