Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
Allumiar
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALUMIAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
- 40.749.070/0001-61
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 31 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2899RegistroEsta publicação28/07/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)