Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
Allumiar
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- ALUMIAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
- 40.749.070/0001-61
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 31 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)