Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
ISOPWAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluída a especificação livre "Comércio (através de qualquer meio) de molduras em isopor (EPS)", conforme orientação do Manual de Marcas, item 5.4.1, uma vez que formada por marca registrada de titularidade de terceiro.
Sobre a marca
- Titular
- ISOPWALL INDUSTRIA LTDA
- 52.024.687/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)