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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

ISOPWAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ISOPWAL
Processo INPI
930572629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi excluída a especificação livre "Comércio (através de qualquer meio) de molduras em isopor (EPS)", conforme orientação do Manual de Marcas, item 5.4.1, uma vez que formada por marca registrada de titularidade de terceiro.

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Sobre a marca

Titular
ISOPWALL INDUSTRIA LTDA
52.024.687/0001-07
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2752Oposição03/10/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2737Publicação20/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)