Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
ISOPWAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluída a especificação livre "Molduras em isopor (EPS), para construção Civil ", conforme orientação do Manual de Marcas, item 5.4.1, uma vez que formada por marca registrada de titularidade de terceiro.
Sobre a marca
- Titular
- ISOPWALL INDUSTRIA LTDA
- 52.024.687/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)