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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

Cosmed

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Cosmed
Processo INPI
930497260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240647607 (11/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A.
61.082.426/0002-07
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2899Recurso negadoEsta publicação28/07/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2825Recurso25/02/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2808Indeferimento29/10/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)