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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

NOBRÈ ESSENCE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
930488288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240646327 (11/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

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Sobre a marca

Titular
SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
26.874.644/0001-00
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
19 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2899Recurso negadoEsta publicação28/07/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2821Recurso28/01/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2809Indeferimento05/11/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)