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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240578219 (05/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA NEUSA DOS SANTOS, Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de registro com a exclusão dos itens: ?ANTEPAROS DE AMIANTO PARA BOMBEIROS; CARREGADORES PARA CIGARROS ELETRÔNICOS; LUVAS DE AMIANTO PARA PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES; PILHAS PARA CIGARROS ELETRÔNICOS; ROUPAS DE AMIANTO PARA PROTEÇÃO CONTRA FOGO? da especificação de produtos, considerados ilícitos com fundamento na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 855, de 23/04/2024 MINISTÉRIO DA SAÚDE / AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; e Lei 9.055/1995, art. 2º declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2899Recurso providoEsta publicação28/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)