Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
VHA AUTO ESCOLAR LIDER C.F.C
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240642697 (09/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AUTO ESCOLA LIDER CFC LTDA Procurador: Aliança Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do registro:911178112 (L LIDER CFC-AUTOESCOLA).
Sobre a marca
- Titular
- AUTO ESCOLA LIDER CFC LTDA
- 05.914.346/0001-19
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2899Recurso negadoEsta publicação28/07/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)