Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
CALÇADOS PARANÁ STORE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240651100 (12/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMERCIAL DE CALÇADOS ENI LTDA - EPP Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE CALÇADOS ENI LTDA - EPP
- 75.144.956/0001-66
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2899Recurso providoEsta publicação28/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)