Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
RED TAZZ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240577513 (04/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RED TAZZ ENERGY DRINK BRASIL LTDA Procurador: José Edis Rodrigues
Sobre a marca
- Titular
- RED TAZZ ENERGY DRINK BRASIL LTDA
- 37.413.844/0001-74
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 31 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2899Recurso negadoEsta publicação28/07/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)