ÁLAMO PROTEÇÃO VEICULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240642855 (09/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALAMO - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA E BENEFICIOS AOS MOTORISTAS PARTICULARES E DE APLICATIVOS Procurador: LINCE MARCAS E PATENTES - ENOQUE RICARDO TRINDADE Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do registro: 901302660 (ÁLAMO Segurança Eletrônica).
Sobre a marca
- Titular
- ALAMO - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA E BENEFICIOS AOS MOTORISTAS PARTICULARES E DE APLICATIVOS
- 27.561.171/0001-46
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6- RPI nº 2899Recurso negadoEsta publicação28/07/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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