BIO SOLUB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912114193 (SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS), Processo 912114150 (SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS), Processo 920426220 (SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS) e Processo 920426077 (SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VITAL BRASIL CHEMICAL IND. E COM. PROD. QUIM. SA
- 09.258.268/0001-00
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2899IndeferimentoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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