Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
PENTANOVA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PENTANOVA DO BRASIL LTDA.
- 00.757.717/0001-82
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 23 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
8- RPI nº 2899RegistroEsta publicação28/07/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)