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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

PENTANOVA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
926728784
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240305754 (21/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PENTANOVA DO BRASIL LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

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Sobre a marca

Titular
PENTANOVA DO BRASIL LTDA.
00.757.717/0001-82
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
23 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2899Registro28/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2897Recurso providoEsta publicação14/07/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2878Exigência03/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2795Recurso30/07/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2781Indeferimento24/04/2024

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2706Oposição16/11/2022

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2685Publicação21/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)