Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
PENTANOVA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240305754 (21/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PENTANOVA DO BRASIL LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- PENTANOVA DO BRASIL LTDA.
- 00.757.717/0001-82
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 23 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2897Recurso providoEsta publicação14/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)