Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
ALUVES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230341234 (21/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RENASCER ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Procurador: Paulo Ribas de Andrade
Sobre a marca
- Titular
- RENASCER ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
- 16.757.674/0001-75
- Procurador ou escritório
- Andrade e Ribas Advogados
- Data de depósito
- 27 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2899Recurso providoEsta publicação28/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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