Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
IGREJA REVIVER
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230445152 (15/09/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FUNDAÇÃO REVIVER REFUGIO VIDA VERDADEIRA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- I.E.R - IGREJA EVANGÉLICA REVIVER
- 11.579.867/0001-60
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2899DespachoEsta publicação28/07/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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