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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

DOCE MORDIDA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
925679291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850230459935 (22/09/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LAURIANE CARVALHO MARTINS Procurador: Paloma Bauer Cruz Detalhes do despacho:NULO O REGISTRO DE MARCA COM FULCRO NO INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. (registro impeditivo de número 922865280 - DOCE MORDIDA CONFEITARIA).

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Sobre a marca

Titular
JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA 08605908955
40.981.450/0001-27
Procurador ou escritório
FAROL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2899NulidadeEsta publicação28/07/2026

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2759Nulidade21/11/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2759Nulidade21/11/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2725Registro28/03/2023

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2722Deferimento07/03/2023

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2669Publicação03/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)