Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
Monte Pelmo
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA MONTE PELMO LTDA
- 01.517.751/0001-42
- Procurador ou escritório
- Intellinova
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2899RegistroEsta publicação28/07/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)