Monte Pelmo
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220007738 (23/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 2ª VARA FEDERAL DE ITAJAÍ/SC n.° 5008720-78.2022.4.04.7200 ? INPI n.° 52402.004090/2022-01. A Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que declarou a nulidade do registro da marca "MONTE PELMO SORVETERIA ITALIANA", concedida no Processo Administrativo 919422047.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA MONTE PELMO LTDA
- 01.517.751/0001-42
- Procurador ou escritório
- Intellinova
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2896Judicial07/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)