Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
OZKLÓ EYEWEAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230444736 (15/09/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ATACADISTA PREMIUM COMERCIAL EIRELI
- 34.546.961/0001-18
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2899DespachoEsta publicação28/07/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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