Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
JÓIAS BRASIL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230461508 (25/09/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ANNA CRISTINA DE BARROS TOLEDO GIURIZATTO Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS BRASIL EIRELI ME
- 62.486.873/0001-03
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 29 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2899DespachoEsta publicação28/07/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)