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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023

JÓIAS BRASIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2728, 18 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
923766529
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220381290 (29/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS BRASIL EIRELI ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS BRASIL EIRELI ME
62.486.873/0001-03
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
29 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2899Despacho28/07/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2759Nulidade21/11/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2732Registro16/05/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2728Recurso providoEsta publicação18/04/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2701Recurso11/10/2022

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2692Indeferimento09/08/2022

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2641Publicação17/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)