Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
BATERIAS VOLT
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230444141 (15/09/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RG21 COMÉRCIO DE PEÇAS E BATERIAS LTDA.-ME Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
Sobre a marca
- Titular
- VOLT DO BRASIL LTDA - ME
- 11.073.955/0001-95
- Procurador ou escritório
- MPH Gestão Empresarial
- Data de depósito
- 1 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2899DespachoEsta publicação28/07/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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