Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
Confeitaria do Futuro
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230447225 (18/09/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FAZENDA FUTURO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- S. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2899DespachoEsta publicação28/07/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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