Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
AMAYA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260158636 (06/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LESEDIFE S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- A. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6- RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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