ANRON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260267419 (02/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BELLA VIBE LTDA Procurador: Altair Rosa Filho Detalhes do despacho:No documento de cessão apresentado foram relacionados 2 processos - marca ANRON - no entanto, o requerente afetou na petição e pagou a retribuição somente para o processo 919031358. Protocole pet. de transferência para o processo 919031307 ou confirme que deseja transferir apenas o processo em tela. Em caso de não cumprimento, cumprimento insatisfatório ou extemporâneo da presente exigência, o exame da petição em pauta correrá normalmente após os 60 dias estipulados no art. 224 da LPI, acarretando no cancelamento de ofício do registro colidente supracitado.
Sobre a marca
- Titular
- ANRON COMERCIO DE COSMETICOS E DERMOCOSMETICOS LTDA ME
- 35.280.642/0001-76
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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